AGRAVO Nº 1.0540.04.001959-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JARBAS LADEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2015-04-07T14:48:50Z
dc.date.available2015-04-07T14:48:50Z
dc.date.issued2005-06-07
dc.descriptionAGRAVO Nº 1.0540.04.001959-3/001 - Comarca de Raul Soares - Relator: Des. JARBAS LADEIRApt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4901
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIApt_BR
dc.subjectEXONERAÇÃO DE ALIMENTOSpt_BR
dc.subjectFOROpt_BR
dc.subjectDOMICÍLIO DO REPRESENTANTE LEGAL DO ALIMENTANDOpt_BR
dc.subjectART. 100, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILpt_BR
dc.titleAGRAVO Nº 1.0540.04.001959-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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