AGRAVO Nº 1.0540.04.001959-3/001

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Data
2005-06-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Descrição
AGRAVO Nº 1.0540.04.001959-3/001 - Comarca de Raul Soares - Relator: Des. JARBAS LADEIRA
Palavras-chave
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, FORO, DOMICÍLIO DO REPRESENTANTE LEGAL DO ALIMENTANDO, ART. 100, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
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