APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0209.04.039529-2/001 (em conexão com a APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0209.03.028600-6/001)

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2008-04-23
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Impugnação ao pedido de assistência judiciária. Declaração de pobreza firmada pela parte. Lei 1.060/ 50. Presunção juris tantum de veracidade. Prova em contrário dos impugnantes. Pedido procedente. Decisão reformada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0209.04.039529-2/001 (em conexão com a APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0209.03.028600-6/001) - Comarca de Curvelo - Apelantes: Ricardo Manduca e outros - Apelada: Noêmia Francisca de Almeida - Relatora: DES.ª SELMA MARQUES
Palavras-chave
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, IMPUGNAÇÃO, DECLARAÇÃO DE POBREZA, PRESUNÇÃO JURIS TANTUM, IMPUGNANTE, PROVA EM CONTRÁRIO, CAPACIDADE ECONÔMICA, INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO
Citação