NT 2022.0002985 Pos bariatarica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2022-09-02T13:00:55Z
dc.date.available2022-09-02T13:00:55Z
dc.date.issued2022-08-04
dc.description.abstracttrata-se de KCSSS, 41 anos, história de obesidade (IMC40), hipertensão, esteatose hepática, apneia do sono e diabetes. Em junho/2021 foi submetida a cirurgia bariátrica, com perda de 36 quilos e melhora de todos os índices de saúde. Cursou com deformidade torácica por excesso de pele típica de exobesos, lipodistrofia e flacidez de braços e coxas, hipomastia e ptose grau III de mamas, abdome em avental com queloide em portais da gastroplastia, glúteos com hipotrofia e flacidez; dermatite fúngica, com odor e prurido inframamário, abdominal, de coxas e braços próximais; crises de humor com ansiedade, dificuldade de auto aceitação e estima, prejuízo da vida pessoal, íntima e profissional. O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível já que, caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele como dermatites. Embora possa melhorar o contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do paciente (33% de insatisfação com o contorno corporal). Também, não é critério de tratamento de distúrbio de comportamento. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa, presença de estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, além de modificações dos hábitos de vida com correção de problemas estéticos e de recidivas. Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a gastroplastia foram efetivos e expressivos e despeito da requisição feita, conforme a literatura e consensos, a cirurgia reparadora só é indicada se: houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente ou limitem sua capacidade laborativa características não apresentadas neste caso; e decorridos 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso do IMC em < 30, o que ainda não ocorreu neste caso.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13092
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectmamoplastia redutora com uso de próteses, dermolipectomia abdominal, tratamento de diástase dos músculos retos abdominais, dermolipectomia crural (coxas), dermolipectomia braquial (braços) e lifting de glúteos com retirada de peles em flancos com uso de próteses glúteaspt_BR
dc.subjectipodistrofia, ptose grau II, hipomastia, flacidez tecido epitelial, infecções fúngicas com mal odor, situações que prejudicam sua saúde, vida social, profissional e familiarpt_BR
dc.titleNT 2022.0002985 Pos bariatarica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Arquivos
Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
NT 2022.0002985 Pos bariatarica Cirurgia reparadora.pdf
Tamanho:
133.17 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
Licença do Pacote
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
license.txt
Tamanho:
367 B
Formato:
Item-specific license agreed upon to submission
Descrição:
Coleções