NT 2022.0002985 Pos bariatarica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2022-09-02T13:00:55Z | |
dc.date.available | 2022-09-02T13:00:55Z | |
dc.date.issued | 2022-08-04 | |
dc.description.abstract | trata-se de KCSSS, 41 anos, história de obesidade (IMC40), hipertensão, esteatose hepática, apneia do sono e diabetes. Em junho/2021 foi submetida a cirurgia bariátrica, com perda de 36 quilos e melhora de todos os índices de saúde. Cursou com deformidade torácica por excesso de pele típica de exobesos, lipodistrofia e flacidez de braços e coxas, hipomastia e ptose grau III de mamas, abdome em avental com queloide em portais da gastroplastia, glúteos com hipotrofia e flacidez; dermatite fúngica, com odor e prurido inframamário, abdominal, de coxas e braços próximais; crises de humor com ansiedade, dificuldade de auto aceitação e estima, prejuízo da vida pessoal, íntima e profissional. O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível já que, caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele como dermatites. Embora possa melhorar o contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do paciente (33% de insatisfação com o contorno corporal). Também, não é critério de tratamento de distúrbio de comportamento. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa, presença de estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, além de modificações dos hábitos de vida com correção de problemas estéticos e de recidivas. Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a gastroplastia foram efetivos e expressivos e despeito da requisição feita, conforme a literatura e consensos, a cirurgia reparadora só é indicada se: houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente ou limitem sua capacidade laborativa características não apresentadas neste caso; e decorridos 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso do IMC em < 30, o que ainda não ocorreu neste caso. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13092 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | mamoplastia redutora com uso de próteses, dermolipectomia abdominal, tratamento de diástase dos músculos retos abdominais, dermolipectomia crural (coxas), dermolipectomia braquial (braços) e lifting de glúteos com retirada de peles em flancos com uso de próteses glúteas | pt_BR |
dc.subject | ipodistrofia, ptose grau II, hipomastia, flacidez tecido epitelial, infecções fúngicas com mal odor, situações que prejudicam sua saúde, vida social, profissional e familiar | pt_BR |
dc.title | NT 2022.0002985 Pos bariatarica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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