APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0287.06.025910-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador TIAGO PINTO (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-04T11:28:08Z
dc.date.available2014-08-04T11:28:08Z
dc.date.issued2009-09-02
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0287.06.025910-1/001 - Comarca de Guaxupé - Apelante: Reinaldo Aparecido da Silva - Apelado: Banco do Brasil S.A. - Relator: DES. TIAGO PINTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Danos morais. Cheques clonados. Ausência de prova quanto ao fato constitutivo do direito do autor com relação ao primeiro cheque. Devolução do segundo com base na divergência de assinatura. Ausência de ato ilícito por parte do banco. Indenização indevida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3024
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectCHEQUES CLONADOSpt_BR
dc.subjectDIREITO DO AUTORpt_BR
dc.subjectFATO CONSTITUTIVO RELACIONADO AO PRIMEIRO CHEQUEpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PROVApt_BR
dc.subjectASSINATURApt_BR
dc.subjectDIVERGÊNCIApt_BR
dc.subjectDEVOLUÇÃO DO SEGUNDO CHEQUEpt_BR
dc.subjectBANCOpt_BR
dc.subjectATO ILÍCITOpt_BR
dc.subjectNÃO OCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃO INDEVIDApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0287.06.025910-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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