APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0287.06.025910-1/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador TIAGO PINTO (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-08-04T11:28:08Z | |
dc.date.available | 2014-08-04T11:28:08Z | |
dc.date.issued | 2009-09-02 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0287.06.025910-1/001 - Comarca de Guaxupé - Apelante: Reinaldo Aparecido da Silva - Apelado: Banco do Brasil S.A. - Relator: DES. TIAGO PINTO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Danos morais. Cheques clonados. Ausência de prova quanto ao fato constitutivo do direito do autor com relação ao primeiro cheque. Devolução do segundo com base na divergência de assinatura. Ausência de ato ilícito por parte do banco. Indenização indevida. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3024 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | INDENIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | DANO MORAL | pt_BR |
dc.subject | CHEQUES CLONADOS | pt_BR |
dc.subject | DIREITO DO AUTOR | pt_BR |
dc.subject | FATO CONSTITUTIVO RELACIONADO AO PRIMEIRO CHEQUE | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE PROVA | pt_BR |
dc.subject | ASSINATURA | pt_BR |
dc.subject | DIVERGÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | DEVOLUÇÃO DO SEGUNDO CHEQUE | pt_BR |
dc.subject | BANCO | pt_BR |
dc.subject | ATO ILÍCITO | pt_BR |
dc.subject | NÃO OCORRÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | INDENIZAÇÃO INDEVIDA | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0287.06.025910-1/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |