APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0287.06.025910-1/001

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Data
2009-09-02
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Danos morais. Cheques clonados. Ausência de prova quanto ao fato constitutivo do direito do autor com relação ao primeiro cheque. Devolução do segundo com base na divergência de assinatura. Ausência de ato ilícito por parte do banco. Indenização indevida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0287.06.025910-1/001 - Comarca de Guaxupé - Apelante: Reinaldo Aparecido da Silva - Apelado: Banco do Brasil S.A. - Relator: DES. TIAGO PINTO
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, CHEQUES CLONADOS, DIREITO DO AUTOR, FATO CONSTITUTIVO RELACIONADO AO PRIMEIRO CHEQUE, AUSÊNCIA DE PROVA, ASSINATURA, DIVERGÊNCIA, DEVOLUÇÃO DO SEGUNDO CHEQUE, BANCO, ATO ILÍCITO, NÃO OCORRÊNCIA, INDENIZAÇÃO INDEVIDA
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