AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0471.09.- 116658-0/004

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador AUDEBERT DELAGE (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-22T15:54:31Z
dc.date.available2014-05-22T15:54:31Z
dc.date.issued2010-11-18
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0471.09.- 116658-0/004 - Comarca de Pará de Minas - Agravante: L.M.F.M. - Agravado: R.V.C. - Relator: DES. AUDEBERT DELAGEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito de família. Separação de corpos c/c alimentos provisionais, guarda, arrolamento e bloqueio de bens. Produção de prova pericial contábil em empresas. Cabimento parcial. Arrolamento de bens. Ausência de indícios de fraude à meação. Indeferimento. Recurso parcialmente provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2412
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMEDIDA CAUTELARpt_BR
dc.subjectSEPARAÇÃO DE CORPOSpt_BR
dc.subjectPRODUÇÃO DE PROVASpt_BR
dc.subjectINDEFERIMENTOpt_BR
dc.subjectCERCEAMENTO DE DEFESApt_BR
dc.subjectNÃO OCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectART. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILpt_BR
dc.subjectARROLAMENTO DE BENSpt_BR
dc.subjectINVIABILIDADEpt_BR
dc.subjectEXTRAVIO OU DISSIPAÇÃOpt_BR
dc.subjectFUNDADO RECEIOpt_BR
dc.subjectNÃO DEMONSTRAÇÃOpt_BR
dc.subjectQUEBRA DE SIGILO FINANCEIRO DE EMPRESA ESTRANHA À LIDEpt_BR
dc.subjectINADMISSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectRECURSO NÃO PROVIDOpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0471.09.- 116658-0/004pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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