AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0471.09.- 116658-0/004

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Data
2010-11-18
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito de família. Separação de corpos c/c alimentos provisionais, guarda, arrolamento e bloqueio de bens. Produção de prova pericial contábil em empresas. Cabimento parcial. Arrolamento de bens. Ausência de indícios de fraude à meação. Indeferimento. Recurso parcialmente provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0471.09.- 116658-0/004 - Comarca de Pará de Minas - Agravante: L.M.F.M. - Agravado: R.V.C. - Relator: DES. AUDEBERT DELAGE
Palavras-chave
MEDIDA CAUTELAR, SEPARAÇÃO DE CORPOS, PRODUÇÃO DE PROVAS, INDEFERIMENTO, CERCEAMENTO DE DEFESA, NÃO OCORRÊNCIA, ART. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARROLAMENTO DE BENS, INVIABILIDADE, EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO, FUNDADO RECEIO, NÃO DEMONSTRAÇÃO, QUEBRA DE SIGILO FINANCEIRO DE EMPRESA ESTRANHA À LIDE, INADMISSIBILIDADE, RECURSO NÃO PROVIDO
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