AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.0000.11.066252-5/000
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador MARCOS LINCOLN (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2013-11-21T19:27:05Z | |
dc.date.available | 2013-11-21T19:27:05Z | |
dc.date.issued | 2013-03-20 | |
dc.description | AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.0000.11.066252-5/000 - Comarca de Ponte Nova - Autor: Antônio Marciano Fernandes - Réu: Hidrobrás Águas Minerais Brasil Ltda. - Relator: DES. MARCOS LINCOLN | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Ação rescisória. Execução. Ausência de bens penhoráveis. Prescrição intercorrente. Inércia do exequente. Não ocorrência. Erro de fato. Não configuração. Utilização da via para renovação de discussão. Impossibilidade. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/851 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | EXECUÇÃO | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS | pt_BR |
dc.subject | SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ QUE O DEVEDOR ADQUIRA BENS | pt_BR |
dc.subject | POSSIBILIDADE | pt_BR |
dc.subject | PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE | pt_BR |
dc.subject | NÃO OCORRÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO RESCISÓRIA | pt_BR |
dc.subject | ART. 485, IX E V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL | pt_BR |
dc.subject | ACÓRDÃO RESCINDENDO | pt_BR |
dc.subject | ERRO DE FATO | pt_BR |
dc.subject | NÃO CONFIGURAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | MATÉRIA FÁTICA JÁ DISCUTIDA E DECIDIDA | pt_BR |
dc.subject | PRETENSÃO DE REEXAME | pt_BR |
dc.subject | UTILIZAÇÃO DA AÇÃO COMO NOVO RECURSO | pt_BR |
dc.subject | IMPOSSIBILIDADE | pt_BR |
dc.title | AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.0000.11.066252-5/000 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |