AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.0000.11.066252-5/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MARCOS LINCOLN (Relator)
dc.date.accessioned2013-11-21T19:27:05Z
dc.date.available2013-11-21T19:27:05Z
dc.date.issued2013-03-20
dc.descriptionAÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.0000.11.066252-5/000 - Comarca de Ponte Nova - Autor: Antônio Marciano Fernandes - Réu: Hidrobrás Águas Minerais Brasil Ltda. - Relator: DES. MARCOS LINCOLNpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação rescisória. Execução. Ausência de bens penhoráveis. Prescrição intercorrente. Inércia do exequente. Não ocorrência. Erro de fato. Não configuração. Utilização da via para renovação de discussão. Impossibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/851
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEISpt_BR
dc.subjectSUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ QUE O DEVEDOR ADQUIRA BENSpt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectPRESCRIÇÃO INTERCORRENTEpt_BR
dc.subjectNÃO OCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectAÇÃO RESCISÓRIApt_BR
dc.subjectART. 485, IX E V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILpt_BR
dc.subjectACÓRDÃO RESCINDENDOpt_BR
dc.subjectERRO DE FATOpt_BR
dc.subjectNÃO CONFIGURAÇÃOpt_BR
dc.subjectVIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEIpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectMATÉRIA FÁTICA JÁ DISCUTIDA E DECIDIDApt_BR
dc.subjectPRETENSÃO DE REEXAMEpt_BR
dc.subjectUTILIZAÇÃO DA AÇÃO COMO NOVO RECURSOpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.titleAÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.0000.11.066252-5/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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