AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.0000.11.066252-5/000

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Data
2013-03-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação rescisória. Execução. Ausência de bens penhoráveis. Prescrição intercorrente. Inércia do exequente. Não ocorrência. Erro de fato. Não configuração. Utilização da via para renovação de discussão. Impossibilidade.
Descrição
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.0000.11.066252-5/000 - Comarca de Ponte Nova - Autor: Antônio Marciano Fernandes - Réu: Hidrobrás Águas Minerais Brasil Ltda. - Relator: DES. MARCOS LINCOLN
Palavras-chave
EXECUÇÃO, AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS, SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ QUE O DEVEDOR ADQUIRA BENS, POSSIBILIDADE, PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NÃO OCORRÊNCIA, AÇÃO RESCISÓRIA, ART. 485, IX E V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ACÓRDÃO RESCINDENDO, ERRO DE FATO, NÃO CONFIGURAÇÃO, VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI, AUSÊNCIA, MATÉRIA FÁTICA JÁ DISCUTIDA E DECIDIDA, PRETENSÃO DE REEXAME, UTILIZAÇÃO DA AÇÃO COMO NOVO RECURSO, IMPOSSIBILIDADE
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