NT 2024.0006563 Órtese Craniana - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2025-10-07T12:19:44Z | |
| dc.date.available | 2025-10-07T12:19:44Z | |
| dc.date.issued | 2025-07-17 | |
| dc.description.abstract | Conforme a documentação apresentada (relatório pré formatado) consta que a criança foi avaliada em 03/01/2024, quando tinha 08 meses de idade, devido a queixa de assimetria. Nesse dia a criança foi submetida à avaliação / medições do crânio, sendo identificado índice cefálico (CI) de 77,34% (normal), e índice de assimetria da abóbada craniana ( CVAI) de 14,76% (assimetria muito grave). Foi relatada a observação visual de assimetri a facial em virtude de percepção de assimetria dos olhos, testa, orelhas, bochechas e mandíbula. Não foi apresentada ilustração fotográfica das assimetrias faciais observadas / relatadas O us o da órtese craniana torna se imprescindível quando a assimetria craniana é grave, persistente, não responde ao tratamento conservador ou quando a estética e funcionalidade do crânio estão comprometidas. A avaliação multidisciplinar especializada da necess idade do uso da órtese craniana deve sempre ser feita com base em uma combinação de fatores clínicos e técnicos. No caso concreto , não foram apresentados elementos técnicos que permitam afirmar imprescindibilidade de uso da órtese craniana externa solicit ada, para o manejo conservador da assimetria posicional. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16984 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.title | NT 2024.0006563 Órtese Craniana - NATJUS TJMG |