NT 2024.0006563 Órtese Craniana - NATJUS TJMG
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Data
2025-07-17
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Resumo
Conforme a documentação apresentada (relatório pré formatado) consta
que a criança foi avaliada em 03/01/2024, quando tinha 08 meses de idade,
devido a queixa de assimetria. Nesse dia a criança foi submetida à avaliação /
medições do crânio, sendo identificado índice cefálico (CI) de 77,34% (normal),
e índice de assimetria da abóbada craniana ( CVAI) de 14,76% (assimetria muito
grave).
Foi relatada a observação visual de assimetri a facial em virtude de
percepção de assimetria dos olhos, testa, orelhas, bochechas e mandíbula.
Não foi apresentada ilustração fotográfica das assimetrias faciais observadas /
relatadas
O us o da órtese craniana torna se imprescindível quando a assimetria
craniana é grave, persistente, não responde ao tratamento conservador ou
quando a estética e funcionalidade do crânio estão comprometidas. A avaliação
multidisciplinar especializada da necess idade do uso da órtese craniana deve
sempre ser feita com base em uma combinação de fatores clínicos e técnicos.
No caso concreto , não foram apresentados elementos técnicos que
permitam afirmar imprescindibilidade de uso da órtese craniana externa
solicit ada, para o manejo conservador da assimetria posicional.