APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.07.194911-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO (Relatora)
dc.date.accessioned2014-09-29T16:20:18Z
dc.date.available2014-09-29T16:20:18Z
dc.date.issued2008-04-17
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.07.194911-2/001 - Comarca de Uberaba - Apelante: Rosimara Andrade da Silva - Relatora: DES.ª TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Alvará judicial. Recebimento de DPVAT por companheira. União estável. Necessidade de procedimento de jurisdição contenciosa. Indeferimento da petição inicial. Art. 295, inciso V, do CPC. Recurso desprovido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3633
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectALVARÁ JUDICIALpt_BR
dc.subjectCOMPANHEIRApt_BR
dc.subjectRECEBIMENTO DE DPVATpt_BR
dc.subjectUNIÃO ESTÁVELpt_BR
dc.subjectPROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSApt_BR
dc.subjectNECESSIDADEpt_BR
dc.subjectPETIÇÃO INICIALpt_BR
dc.subjectINDEFERIMENTOpt_BR
dc.subjectART. 295, INCISO V, DO CPCpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.07.194911-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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