APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.07.194911-2/001
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Data
2008-04-17
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Alvará judicial. Recebimento de DPVAT por companheira. União estável. Necessidade de procedimento de jurisdição contenciosa. Indeferimento da petição inicial. Art. 295, inciso V, do CPC. Recurso desprovido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.07.194911-2/001 -
Comarca de Uberaba - Apelante: Rosimara Andrade da Silva - Relatora: DES.ª TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO
Palavras-chave
ALVARÁ JUDICIAL, COMPANHEIRA, RECEBIMENTO DE DPVAT, UNIÃO ESTÁVEL, PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA, NECESSIDADE, PETIÇÃO INICIAL, INDEFERIMENTO, ART. 295, INCISO V, DO CPC