AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.01.545509-0/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargadora SELMA MARQUES (Relatora) | |
dc.date.accessioned | 2013-11-22T18:40:00Z | |
dc.date.available | 2013-11-22T18:40:00Z | |
dc.date.issued | 2013-03-26 | |
dc.description | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.01.545509-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais - Agravada: Laudelina Ladeira dos Santos - Relatora: DES.ª SELMA MARQUES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Execução de sentença. Suposto precatório complementar. Decisão da Central de Conciliação de Precatórios. Coisa julgada. Inocorrência. Súmula 311 do STJ. Prova pericial. Necessidade. Poder instrutório do juiz. Inteligência do art. 130 do CPC. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/861 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | EXECUÇÃO DE SENTENÇA | pt_BR |
dc.subject | SUPOSTO PRECATÓRIO COMPLEMENTAR | pt_BR |
dc.subject | CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS | pt_BR |
dc.subject | DECISÃO | pt_BR |
dc.subject | COISA JULGADA | pt_BR |
dc.subject | INEXISTÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | COMPETÊNCIA JURISDICIONAL PARA SOLUÇÃO DE FEITOS DE NATUREZA CONTENCIOSA | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | PROVA PERICIAL | pt_BR |
dc.subject | NECESSIDADE | pt_BR |
dc.subject | JUIZ | pt_BR |
dc.subject | PODER INSTRUTÓRIO | pt_BR |
dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.01.545509-0/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |