AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.01.545509-0/001

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Data
2013-03-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Execução de sentença. Suposto precatório complementar. Decisão da Central de Conciliação de Precatórios. Coisa julgada. Inocorrência. Súmula 311 do STJ. Prova pericial. Necessidade. Poder instrutório do juiz. Inteligência do art. 130 do CPC.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.01.545509-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais - Agravada: Laudelina Ladeira dos Santos - Relatora: DES.ª SELMA MARQUES
Palavras-chave
EXECUÇÃO DE SENTENÇA, SUPOSTO PRECATÓRIO COMPLEMENTAR, CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS, DECISÃO, COISA JULGADA, INEXISTÊNCIA, COMPETÊNCIA JURISDICIONAL PARA SOLUÇÃO DE FEITOS DE NATUREZA CONTENCIOSA, AUSÊNCIA, PROVA PERICIAL, NECESSIDADE, JUIZ, PODER INSTRUTÓRIO
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