MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.05.429751-0/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2º Grupo de Câmaras Cíveis
dc.contributor.authorDesembargador SCHALCHER VENTURA (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-16T13:43:22Z
dc.date.available2015-01-16T13:43:22Z
dc.date.issued2006-12-06
dc.descriptionMANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.05.429751-0/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrante: Maristela Roque Araújo Machado - Autoridade coatora: Secretário de Estado do Planejamento e Gestão de Minas Gerais - Relator: Des. SCHALCHER VENTURApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Servidor público. Revisão dos proventos de aposentadoria e supressão de qüinqüênios. Impossibilidade da alteração do ato administrativo concretizado há mais de treze anos, pois operada a sua convalidação pelo decurso de prazo de cinco anos. Decadência. Artigos da Lei Estadual nº 14.184/2002 e 54 da Lei Federal nº 9.784/99.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4334
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectSERVIDOR PÚBLICOpt_BR
dc.subjectAPOSENTADORIApt_BR
dc.subjectPROVENTOSpt_BR
dc.subjectREVISÃOpt_BR
dc.subjectSUPRESSÃO DE ADICIONAISpt_BR
dc.subjectDECADÊNCIApt_BR
dc.subjectART. 65 DA LEI ESTADUAL 14.184/2002pt_BR
dc.subjectART. 54 DA LEI FEDERAL 9.784/99pt_BR
dc.titleMANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.05.429751-0/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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