MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.05.429751-0/000

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Data
2006-12-06
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Servidor público. Revisão dos proventos de aposentadoria e supressão de qüinqüênios. Impossibilidade da alteração do ato administrativo concretizado há mais de treze anos, pois operada a sua convalidação pelo decurso de prazo de cinco anos. Decadência. Artigos da Lei Estadual nº 14.184/2002 e 54 da Lei Federal nº 9.784/99.
Descrição
MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.05.429751-0/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrante: Maristela Roque Araújo Machado - Autoridade coatora: Secretário de Estado do Planejamento e Gestão de Minas Gerais - Relator: Des. SCHALCHER VENTURA
Palavras-chave
SERVIDOR PÚBLICO, APOSENTADORIA, PROVENTOS, REVISÃO, SUPRESSÃO DE ADICIONAIS, DECADÊNCIA, ART. 65 DA LEI ESTADUAL 14.184/2002, ART. 54 DA LEI FEDERAL 9.784/99
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