APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.432228-0/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador VALDEZ LEITE MACHADO (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-03T21:38:48Z
dc.date.available2014-09-03T21:38:48Z
dc.date.issued2008-08-28
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.432228-0/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Abav/MG - Associação Brasileira de Agências de Viagens de Minas Gerais - Apelada: Gol Transportes Aéreos S.A. - Relator: DES. VALDEZ LEITE MACHADOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação declaratória. Contrato de comissão. Venda de passagens aéreas. Possibilidade de alteração unilateral das condições. Art. 704 do Código Civil.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3470
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DECLARATÓRIApt_BR
dc.subjectREVISÃO CONTRATUALpt_BR
dc.subjectVENDA DE PASSAGENS AÉREASpt_BR
dc.subjectCONTRATO DE COMISSÃOpt_BR
dc.subjectCONDIÇÕESpt_BR
dc.subjectALTERAÇÃO UNILATERALpt_BR
dc.subjectART. 704 DO CÓDIGO CIVILpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.432228-0/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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