EMBARGOS INFRINGENTES Nº 1.0017.08.037180- 4/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDGARD PENNA AMORIM (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-23T15:48:58Z
dc.date.available2014-04-23T15:48:58Z
dc.date.issued2013-06-20
dc.descriptionEMBARGOS INFRINGENTES Nº 1.0017.08.037180- 4/002 - Comarca de Almenara - Embargantes: Jadir Basílio dos Reis e outro - Embargado: Estado de Minas Gerais - Interessada: Suely Moura Machado - Relator: DES. EDGARD PENNA AMORIMpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Tributário. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Terceiro de boa-fé. REsp nº 1.141.990/ PR representativo da controvérsia. Súmula nº 375 do colendo Superior Tribunal de Justiça. Créditos fiscais. Inaplicabilidade. Presunção absoluta de fraude.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1888
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEMBARGOS DE TERCEIROpt_BR
dc.subjectFRAUDE À EXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectTERCEIRO DE BOA-FÉpt_BR
dc.subjectREsp Nº 1.141.990/PR REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIApt_BR
dc.subjectSÚMULA 375 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇApt_BR
dc.subjectCRÉDITOS FISCAISpt_BR
dc.subjectINAPLICABILIDADEpt_BR
dc.subjectPRESUNÇÃO ABSOLUTA DE FRAUDEpt_BR
dc.titleEMBARGOS INFRINGENTES Nº 1.0017.08.037180- 4/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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