EMBARGOS INFRINGENTES Nº 1.0017.08.037180- 4/002

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2013-06-20
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Tributário. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Terceiro de boa-fé. REsp nº 1.141.990/ PR representativo da controvérsia. Súmula nº 375 do colendo Superior Tribunal de Justiça. Créditos fiscais. Inaplicabilidade. Presunção absoluta de fraude.
Descrição
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 1.0017.08.037180- 4/002 - Comarca de Almenara - Embargantes: Jadir Basílio dos Reis e outro - Embargado: Estado de Minas Gerais - Interessada: Suely Moura Machado - Relator: DES. EDGARD PENNA AMORIM
Palavras-chave
EMBARGOS DE TERCEIRO, FRAUDE À EXECUÇÃO, TERCEIRO DE BOA-FÉ, REsp Nº 1.141.990/PR REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, SÚMULA 375 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CRÉDITOS FISCAIS, INAPLICABILIDADE, PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE FRAUDE
Citação