NT 2022.0002638 - Canabidiol - encefalopatia epiléptica - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2022-02-17T16:09:28Z
dc.date.available2022-02-17T16:09:28Z
dc.date.issued2022-02-01
dc.description.abstractO Conselho Federal de Medicina, através da Resolução CFM n° 2.113, de 16 de dezembro de 2014, regulamentou o uso do Canabidiol como terapêutica médica, devendo este ser destinado exclusivamente para o tratamento de epilepsias na infância e adolescência refratárias às terapias convencionais, e associado aos medicamentos que o paciente vinha utilizando anteriormente. No caso em tela o relatório médico de 15/07/2019 descreve que paciente não apresentava controle adequado utilizando medicação e existe sugestão de canabidioíde devido a dificuldade de controlar os sintomas. Considerando que o paciente já fez uso dos medicamentos disponíveis , mantendo-se refratário a todos eles. Sugere-se que o fornecimento do medicamento esteja condicionado a acompanhamento médico regular em instituição credenciada ao SUS, a fim de que seja avaliada a resposta ao tratamento pleiteado. Considerando que o medicamento não está padronizado no SUS, informa-se que não há definição de responsabilidade acerca do seu fornecimento entre os entes federativospt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12623
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectepilepsia de difícil controlept_BR
dc.subjecto Isodiolex (Canabidiol)pt_BR
dc.subjectencefalopatia epilépticapt_BR
dc.titleNT 2022.0002638 - Canabidiol - encefalopatia epiléptica - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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