NT 2022.0002638 - Canabidiol - encefalopatia epiléptica - NATJUS TJMG
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Data
2022-02-01
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Resumo
O Conselho Federal de Medicina, através da Resolução CFM n° 2.113, de
16 de dezembro de 2014, regulamentou o uso do Canabidiol como
terapêutica médica, devendo este ser destinado exclusivamente para o
tratamento de epilepsias na infância e adolescência refratárias às terapias
convencionais, e associado aos medicamentos que o paciente vinha
utilizando anteriormente. No caso em tela o relatório médico de 15/07/2019
descreve que paciente não apresentava controle adequado utilizando
medicação e existe sugestão de canabidioíde devido a dificuldade de
controlar os sintomas.
Considerando que o paciente já fez uso dos medicamentos disponíveis ,
mantendo-se refratário a todos eles. Sugere-se que o fornecimento do
medicamento esteja condicionado a acompanhamento médico regular em
instituição credenciada ao SUS, a fim de que seja avaliada a resposta ao
tratamento pleiteado. Considerando que o medicamento não está
padronizado no SUS, informa-se que não há definição de responsabilidade
acerca do seu fornecimento entre os entes federativos
Descrição
Palavras-chave
epilepsia de difícil controle, o Isodiolex (Canabidiol), encefalopatia epiléptica