AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 12.059454-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ANTÔNIO BISPO (Relator)
dc.date.accessioned2014-02-28T11:48:07Z
dc.date.available2014-02-28T11:48:07Z
dc.date.issued2012-09-27
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 12.059454-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Elizabete Miguel e outro, Alex da Cruz Pires - Agravada: Acidália Maria de Araújo Teixeira - Relator: DES. ANTÔNIO BISPOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Processual civil. Rito sumário. Não apresentação de rol de testemunhas na Jurisp. Mineira, Belo Horizonte, a. 63, n° 202, p. 41-212, jul./set. 2012 | 165 TJMG - Jurisprudência Cível exordial. Oportunidade de emenda à inicial. Não apresentação do rol. Indeferimento. Prova oral em audiência. Decisão interlocutória proferida em audiência. Recurso próprio. Agravo retido. Impropriedade da via eleita. Art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1156
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRITO SUMÁRIOpt_BR
dc.subjectROL DE TESTEMUNHASpt_BR
dc.subjectNÃO APRESENTAÇÃO NA EXORDIALpt_BR
dc.subjectEMENDA À INICIALpt_BR
dc.subjectOPORTUNIDADEpt_BR
dc.subjectPROVA ORAL EM AUDIÊNCIApt_BR
dc.subjectDECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM AUDIÊNCIApt_BR
dc.subjectRECURSO PRÓPRIOpt_BR
dc.subjectIMPROPRIEDADE DA VIA ELEITApt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 12.059454-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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