AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 12.059454-4/001
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Data
2012-09-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Processual civil. Rito sumário. Não apresentação de rol de testemunhas na Jurisp. Mineira, Belo Horizonte, a. 63, n° 202, p. 41-212, jul./set. 2012 | 165 TJMG - Jurisprudência Cível exordial. Oportunidade de emenda à inicial. Não apresentação do rol. Indeferimento. Prova oral em audiência.
Decisão interlocutória proferida em audiência. Recurso próprio. Agravo retido. Impropriedade da via eleita. Art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.
12.059454-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Elizabete Miguel e outro, Alex da Cruz Pires - Agravada: Acidália Maria de Araújo Teixeira - Relator: DES. ANTÔNIO BISPO
Palavras-chave
RITO SUMÁRIO, ROL DE TESTEMUNHAS, NÃO APRESENTAÇÃO NA EXORDIAL, EMENDA À INICIAL, OPORTUNIDADE, PROVA ORAL EM AUDIÊNCIA, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA, RECURSO PRÓPRIO, IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA