AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.07.369424-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador SILAS VIEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-23T12:47:39Z
dc.date.available2014-06-23T12:47:39Z
dc.date.issued2010-01-14
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.07.369424-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Fazenda Pública do Município de Belo Horizonte - Agravada: Ressete Telecomunicações Ltda. - Relator: DES. SILAS VIEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Execução fiscal. Prescrição em relação às coobrigadas. Inocorrência. Citação válida da empresa executada. Interrupção da prescrição. Art. 125, III, do CTN. Inclusão das sócias. Possibilidade. Precedente do STJ.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2779
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXECUÇÃO FISCALpt_BR
dc.subjectCOOBRIGADASpt_BR
dc.subjectPRESCRIÇÃOpt_BR
dc.subjectNÃO OCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectEMPRESA EXECUTADApt_BR
dc.subjectCITAÇÃOpt_BR
dc.subjectVALIDADEpt_BR
dc.subjectINTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃOpt_BR
dc.subjectART. 125, III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONALpt_BR
dc.subjectINCLUSÃO DAS SÓCIASpt_BR
dc.subjectPRECEDENTE DO STJpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.07.369424-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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