AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.07.369424-2/001

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Data
2010-01-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Execução fiscal. Prescrição em relação às coobrigadas. Inocorrência. Citação válida da empresa executada. Interrupção da prescrição. Art. 125, III, do CTN. Inclusão das sócias. Possibilidade. Precedente do STJ.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.07.369424-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Fazenda Pública do Município de Belo Horizonte - Agravada: Ressete Telecomunicações Ltda. - Relator: DES. SILAS VIEIRA
Palavras-chave
EXECUÇÃO FISCAL, COOBRIGADAS, PRESCRIÇÃO, NÃO OCORRÊNCIA, EMPRESA EXECUTADA, CITAÇÃO, VALIDADE, INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO, ART. 125, III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, INCLUSÃO DAS SÓCIAS, PRECEDENTE DO STJ
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