APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.491815-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador LUCAS PEREIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-06T21:24:44Z
dc.date.available2014-08-06T21:24:44Z
dc.date.issued2009-04-23
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.491815-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Casa dos Parafusos Formiguense Ltda. - Apelado: Márcio Túlio Reis de Carvalho - Relator: DES. LUCAS PEREIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Embargos à execução. Cessão civil de crédito. Notificação do devedor prevista no art. 294 do CCB/2002. Comprovação. Ausência. Oponibilidade das exceções pessoais fundadas em inadimplemento contratual.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3127
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEMBARGOS À EXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectCESSÃO DE CRÉDITOpt_BR
dc.subjectNOTIFICAÇÃO DO DEVEDORpt_BR
dc.subjectPREVISÃO NO ART. 294 DO CÓDIGO CIVILpt_BR
dc.subjectCOMPROVAÇÃOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectINADIMPLEMENTO CONTRATUALpt_BR
dc.subjectOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAISpt_BR
dc.subjectLEGITIMIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.491815-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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