APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0707.05.107175-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora CLÁUDIA MAIA (Relatora)
dc.date.accessioned2014-06-10T15:45:02Z
dc.date.available2014-06-10T15:45:02Z
dc.date.issued2010-04-15
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0707.05.107175-1/001 - Comarca de Varginha - Apelante: Benedito Hélio de Aquino - Apelados: Banco Simples S.A., Supermercados Bretas Ltda. - Relatora: DES.ª CLÁUDIA MAIApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Consignação em pagamento. Depósito insuficiente. Extinção parcial da obrigação. Prosseguimento do feito. Parte controversa da dívida. Faculdade do credor. Art. 899, § 2º, do CPC.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2629
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectConsignação em pagamentopt_BR
dc.subjectDepósito insuficientept_BR
dc.subjectImprocedência do pedidopt_BR
dc.subjectNão cabimentopt_BR
dc.subjectInteligência do art. 899, § 2º, do CPCpt_BR
dc.subjectExtinção parcial da obrigaçãopt_BR
dc.subjectParte controversa da dívidapt_BR
dc.subjectSeguimento do feitopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0707.05.107175-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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