NT 2023.0003785 Insulinas NPH e Regular + agulha e outros - NATJUS TJMG
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Data
2024-09-09
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Resumo
No caso concreto foram requeridos fármacos / insumos previstos /
disponíveis na rede pública para a insulinoterapia intensiva através de MDI.
Apesar da existência do quesito idade no protocolo do SUS, restringindo a
dispensação de canetas de insulina apenas para pacientes com idade ≤ 19
anos e ≥ 50 anos, essa limitação não se justifica.
A insulina é frequentemente citada como um dos medicamentos mais
comumente associados a erros de medicação. O uso das canetas para
aplicação de insulina exógena é a forma / modalidade preferencial para todos
os pacientes em insulinoterapia através de MDI, independentemente de sua
idade. O uso da caneta torna mais precisa e ágil a aplicação, facilitando à
adesão, além do fato de que a apresentação da insulina em canetas facilita o
transporte e aplicação das insulinas com maior facilidade na rotina de
atividades diárias do paciente, dentro e fora de seu domicílio.
Para a correta utilização da caneta de insulina, o usuário deve ser
instruído, quantas vezes forem necessárias, sobre a técnica correta de
aplicação. É importante orientar o usuário que utiliza mais de um tipo de caneta
de insulina a diferença entre elas e como diferenciar uma da outra. Após a
explicação pelo profissional de saúde, é importante que seja realizada
checagem buscando compreender se houve entendimento pelo receptor da
informação e para que dúvidas importantes sejam sanadas.
Os elementos técnicos apresentados no caso em tela, permitem afirmar
que a condição / limitação apresentada pela paciente, amaurose bilateral,
justifica ainda mais o fornecimento das canetas de insulinas convencionais
(humana NPH e Regular) prescritas/requeridas, com a finalidade de possibilitar
autonomia para o autocuidado e manutenção da adesão ao tratamento
farmacológico da DM1 com múltiplas aplicações de insulina/dia (MDI); além do
fornecimento de lancetas e fitas reagentes para aferição da glicemia capilar na
quantidade de 120 (cento e vinte) unidades/mês, ou seja, quatro aferições dia