APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.07.064879-5/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador LUCIANO PINTO (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-11-18T13:18:01Z | |
dc.date.available | 2014-11-18T13:18:01Z | |
dc.date.issued | 2008-06-05 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.07.064879-5/001 - Comarca de Muriaé - Apelante: Ana Cláudia de Souza Gonzaga - Apelado: HSBC Bank Múltiplo S.A. - Litisconsorte: Sol Pleno Brasil Comércio e Estética Ltda. - Relator: DES. LUCIANO PINTO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Indenização por dano moral. Título protestado. Pagamento efetuado antes do apontamento no cartório. Culpa da empresa que não comunicou ao banco a quitação do título. Ilegitimidade passiva do banco. Custas processuais e honorários devidos ao excluído. Omissão. Supressão. Honorários devidos ao excluído da lide pela empresa co-ré, responsável pelo protesto indevido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3698 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Indenização | pt_BR |
dc.subject | Dano moral | pt_BR |
dc.subject | Título protestado | pt_BR |
dc.subject | Apontamento no cartório | pt_BR |
dc.subject | Pagamento anterior | pt_BR |
dc.subject | Empresa | pt_BR |
dc.subject | Quitação do título | pt_BR |
dc.subject | Ausência de comunicação ao banco | pt_BR |
dc.subject | Ilegitimidade passiva | pt_BR |
dc.subject | Sucumbência devida ao excluído da lide | pt_BR |
dc.subject | Empresa co-ré | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.07.064879-5/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |