APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.07.064879-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador LUCIANO PINTO (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-18T13:18:01Z
dc.date.available2014-11-18T13:18:01Z
dc.date.issued2008-06-05
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.07.064879-5/001 - Comarca de Muriaé - Apelante: Ana Cláudia de Souza Gonzaga - Apelado: HSBC Bank Múltiplo S.A. - Litisconsorte: Sol Pleno Brasil Comércio e Estética Ltda. - Relator: DES. LUCIANO PINTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Indenização por dano moral. Título protestado. Pagamento efetuado antes do apontamento no cartório. Culpa da empresa que não comunicou ao banco a quitação do título. Ilegitimidade passiva do banco. Custas processuais e honorários devidos ao excluído. Omissão. Supressão. Honorários devidos ao excluído da lide pela empresa co-ré, responsável pelo protesto indevido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3698
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectDano moralpt_BR
dc.subjectTítulo protestadopt_BR
dc.subjectApontamento no cartóriopt_BR
dc.subjectPagamento anteriorpt_BR
dc.subjectEmpresapt_BR
dc.subjectQuitação do títulopt_BR
dc.subjectAusência de comunicação ao bancopt_BR
dc.subjectIlegitimidade passivapt_BR
dc.subjectSucumbência devida ao excluído da lidept_BR
dc.subjectEmpresa co-répt_BR
dc.subjectResponsabilidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.07.064879-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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