APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.07.064879-5/001

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Data
2008-06-05
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Indenização por dano moral. Título protestado. Pagamento efetuado antes do apontamento no cartório. Culpa da empresa que não comunicou ao banco a quitação do título. Ilegitimidade passiva do banco. Custas processuais e honorários devidos ao excluído. Omissão. Supressão. Honorários devidos ao excluído da lide pela empresa co-ré, responsável pelo protesto indevido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.07.064879-5/001 - Comarca de Muriaé - Apelante: Ana Cláudia de Souza Gonzaga - Apelado: HSBC Bank Múltiplo S.A. - Litisconsorte: Sol Pleno Brasil Comércio e Estética Ltda. - Relator: DES. LUCIANO PINTO
Palavras-chave
Indenização, Dano moral, Título protestado, Apontamento no cartório, Pagamento anterior, Empresa, Quitação do título, Ausência de comunicação ao banco, Ilegitimidade passiva, Sucumbência devida ao excluído da lide, Empresa co-ré, Responsabilidade
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