APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0685.09.008147-0/001
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Data
2012-05-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Defeito na prestação do serviço. Inscrição indevida no SPC. Negócio
jurídico celebrado por estelionatário. Negligência da empresa comercial. Excludente de responsabilidade afastada. Teoria do risco proveito. Inaplicabilidade da Súmula nº 385 do STJ. Quantum da indenização. Majoração. Possibilidade. Sentença monocrática parcialmente reformada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0685.09.008147-0/001 -
Comarca de Teixeiras - Apelante: Jamil Custódio Dias - Apelada: Lojas Renner S.A. - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROS
Palavras-chave
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, CUMULAÇÃO DE AÇÕES, INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC, DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO POR ESTELIONATÁRIO, NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA COMERCIAL, EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE AFASTADA, TEORIA DO RISCO-PROVEITO, SÚMULA Nº 385 DO STJ, INAPLICABILIDADE, QUANTUM INDENIZATÓRIO, PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE