APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.504333-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-22T13:52:29Z
dc.date.available2015-01-22T13:52:29Z
dc.date.issued2006-07-04
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.504333-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Raimundo Lessa de Moura - Apelada: Fazenda Pública do Município de Belo Horizonte - Relator: Des. JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: ITBI. Integralização de capital. Incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica. Imunidade constitucional. Art. 156, § 2º, iniciso I, da CF/88. Reconhecimento. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4426
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXECUÇÃO FISCALpt_BR
dc.subjectEMBARGOS DO DEVEDORpt_BR
dc.subjectPESSOA JURÍDICApt_BR
dc.subjectBEM IMÓVELpt_BR
dc.subjectCAPITAL SOCIALpt_BR
dc.subjectINTEGRALIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectITBIpt_BR
dc.subjectIMUNIDADE TRIBUTÁRIApt_BR
dc.subjectART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERALpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.504333-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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