APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.05.123739-7/001
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Data
2006-11-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Cobrança. Máquina agrícola. Veículo automotor de via terrestre. Ausência de registro e licenciamento do veículo. Irrelevância. Indenização securitária. Documentos necessários. Comprovação. Salário mínimo. Parâmetro para condenação. Possibilidade. Honorários e despesas processuais. Ônus do vencido. Sucumbência recíproca. Inocorrência.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.05.123739-7/001 - Comarca de Uberaba - Apelantes: 1ª) Vera
Cruz Seguradora, 2º) Aparecido Piovezani - Apelados: Vera Cruz Seguradora, Aparecido Piovezani - Relatora: Des.ª EULINA DO CARMO ALMEIDA
Palavras-chave
SEGURO OBRIGATÓRIO, DPVAT, INVALIDEZ PERMANENTE, ACIDENTE OCORRIDO EM FAZENDA PARTICULAR, VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE, TRATOR, AUSÊNCIA DE REGISTRO E LICENCIAMENTO, IRRELEVÂNCIA, ART. 5º DA LEI 6.194/74, REQUISITOS, QUANTUM INDENIZATÓRIO, FIXAÇÃO, SALÁRIO MÍNIMO, POSSIBILIDADE, HONORÁRIOS DE ADVOGADO, DESPESA PROCESSUAL, SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, NÃO-OCORRÊNCIA