NT 2026.0010980 Ocrelizumabe - Esclerose Múltipla - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-09-23T01:58:54Z
dc.date.available2026-09-23T01:58:54Z
dc.date.issued2026-09-21
dc.description.abstractPaciente de 38 anos com esclerose múltipla primariamente progressiva (EM-PP, CID-10 G35). A demanda pleiteia o medicamento ocrelizumabe. A análise técnica conclui que a medicação possui eficácia considerada modesta pela literatura e por consensos de especialistas para esta forma da doença, sem recomendação de incorporação pelo SUS conforme deliberação da CONITEC, não restando demonstrada a imprescindibilidade do fármaco sem a realização de perícia médica especializada, indicando a não comprovação da imprescindibilidade e a necessidade de avaliação caso a caso.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18385
dc.language.isopt
dc.titleNT 2026.0010980 Ocrelizumabe - Esclerose Múltipla - NATJUS TJMG
dc.typeWorking Paper
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