2025.0007234 MESOTELIOMA - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2025-02-27T17:59:13Z
dc.date.available2025-02-27T17:59:13Z
dc.date.issued2025-02-25
dc.description.abstract✔ Trata-se de doença prognóstico extremamente ruim; a sobrevida média é de 4 a 13 meses para pacientes não tratados e de 6 a 18 meses para pacientes tratados ✔ De acordo com a literatura atualizada o benéfico com medicação solicitada (imunoterapia com nivolumabe + ipilimumabe) seria uma sobrevida de 18 meses versus 13 meses com quimioterapia convencional, sendo apenas descritivos, impedindo conclusões firmes. Os eventos adversos relacionados ao tratamento de grau ≥3 ocorreram em aproximadamente um terço dos pacientes em ambos os grupos, mas 15% do grupo da imunoterpia (nivolumabe + ipilimumabe) interromperam o tratamento devido à toxicidade , versus 7% no grupo de quimioterapia. “ ✔ A medicado solicitada não tem eficácia comprovada além de toxicidade aumentada ( maior que quimioterapia) ✔ De acordo com literatura a imunoterapia com nivolumabe + ipilimumabe mostrou toxicidade maior e não apresenta eficácia que justifique sua indicação ✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em estabelecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Complexidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo acompanhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento conforme protocolos clínicos previamente padronizados. ✔ Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento requerido às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabilidade de incorporação e fornecimento é do Hospital Credenciado. Entretanto, Nota Técnica Nº 7234/2025 NATJUS-TJMG 6/8 para o tratamento de diversos tipos de câncer, existe uma gama de medicamentos antineoplásicos (quimioterápicos) que são fornecidos pelos hospitais credenciados (CACON e UNACON). ✔ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a elaboração do protocolo interno de padronização de medicamentos. ✔ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado a incorporação do medicamento tem autonomia para solicitar
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16258
dc.language.isopt
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