2025.0007234 MESOTELIOMA - NATJUS TJMG
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Data
2025-02-25
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Resumo
✔ Trata-se de doença prognóstico extremamente ruim; a sobrevida
média é de 4 a 13 meses para pacientes não tratados e de 6 a 18
meses para pacientes tratados
✔ De acordo com a literatura atualizada o benéfico com medicação
solicitada (imunoterapia com nivolumabe + ipilimumabe) seria uma
sobrevida de 18 meses versus 13 meses com quimioterapia
convencional, sendo apenas descritivos, impedindo conclusões firmes.
Os eventos adversos relacionados ao tratamento de grau ≥3 ocorreram
em aproximadamente um terço dos pacientes em ambos os grupos,
mas 15% do grupo da imunoterpia (nivolumabe + ipilimumabe)
interromperam o tratamento devido à toxicidade , versus 7% no grupo
de quimioterapia. “
✔ A medicado solicitada não tem eficácia comprovada além de
toxicidade aumentada ( maior que quimioterapia)
✔ De acordo com literatura a imunoterapia com nivolumabe +
ipilimumabe mostrou toxicidade maior e não apresenta eficácia que
justifique sua indicação
✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento
oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em
estabelecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta
Complexidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo
acompanhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento
conforme protocolos clínicos previamente padronizados.
✔ Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o
medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico prescritor,
quanto à possibilidade de adequação do tratamento requerido às
alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital faça a
aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabilidade
de incorporação e fornecimento é do Hospital Credenciado. Entretanto,
Nota Técnica Nº 7234/2025 NATJUS-TJMG
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para o tratamento de diversos tipos de câncer, existe uma gama de
medicamentos antineoplásicos (quimioterápicos) que são fornecidos
pelos hospitais credenciados (CACON e UNACON).
✔ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a
elaboração do protocolo interno de padronização de medicamentos.
✔ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é
prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta
adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado a
incorporação do medicamento tem autonomia para solicitar