REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 1.0123.11.005863- 3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora ALBERGARIA COSTA (Relatora)
dc.date.accessioned2013-11-20T15:37:48Z
dc.date.available2013-11-20T15:37:48Z
dc.date.issued2013-01-31
dc.descriptionREEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 1.0123.11.005863-3/001 - Comarca de Capelinha - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Capelinha - Autora: Adenilde Gonçalves Soares - Réus: Prefeito Municipal de Capelinha e outro, Secretário Municipal de Saúde de Capelinha - Relatora: DES.ª ALBERGARIA COSTApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Reexame. Mandado de segurança. Direito à saúde. Atendimento prestado por plano de saúde em hospital do SUS. Único hospital da região. Possibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/830
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectDIREITO À SAÚDEpt_BR
dc.subjectATENDIMENTO PRESTADO POR PLANO DE SAÚDE EM HOSPITAL DO SUSpt_BR
dc.subjectÚNICO HOSPITAL DA REGIÃOpt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.titleREEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 1.0123.11.005863- 3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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