APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.149876-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador SILAS VIEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-04T11:47:24Z
dc.date.available2014-06-04T11:47:24Z
dc.date.issued2010-09-23
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.149876-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Pedro de Araújo Salgado - Apelada: Fazenda Pública do Município de Belo Horizonte - Relator: DES. SILAS VIEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Direito tributário. IPTU. Revisão. Erro constatado pela Administração Pública na base de cálculo. Padrão de acabamento. Retroatividade. Admissibilidade. Sentença mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2474
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIPTUpt_BR
dc.subjectBASE DE CÁLCULOpt_BR
dc.subjectERROpt_BR
dc.subjectREVISÃO DE OFÍCIOpt_BR
dc.subjectRETROATIVIDADEpt_BR
dc.subjectADMISSIBILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.149876-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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