APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.09.099346-0/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Henrique, Alberto (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-06-25T15:14:46Z | |
dc.date.available | 2014-06-25T15:14:46Z | |
dc.date.issued | 2009-11-12 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.09.099346-0/001 - Comarca de Muriaé - Apelante: MAPFRE Vera Cruz Vida e Previdência S.A. - Apelados: J.F.N.B. e outro - Relator: DES. ALBERTO HENRIQUE | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Cobrança. Seguro de vida em grupo. Segurado solteiro. Legitimação ativa dos filhos menores. Suicídio. Boletim de ocorrência. Presunção iuris tantum não elidida. Sinistro ocorrido dentro do biênio estabelecido em lei. Art. 798 do Código Civil. Indenização securitária devida. Premeditação não comprovada. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/2812 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | COBRANÇA | pt_BR |
dc.subject | SEGURO DE VIDA EM GRUPO | pt_BR |
dc.subject | SEGURADO SOLTEIRO | pt_BR |
dc.subject | FILHOS MENORES | pt_BR |
dc.subject | LEGITIMAÇÃO ATIVA | pt_BR |
dc.subject | SUICÍDIO | pt_BR |
dc.subject | BOLETIM DE OCORRÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | PRESUNÇÃO IURIS TANTUM NÃO ELIDIDA | pt_BR |
dc.subject | SINISTRO OCORRIDO DENTRO DO BIÊNIO ESTABELECIDO EM LEI | pt_BR |
dc.subject | ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL | pt_BR |
dc.subject | INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA | pt_BR |
dc.subject | PREMEDITAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | NÃO COMPROVAÇÃO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.09.099346-0/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |