APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.09.099346-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorHenrique, Alberto (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-25T15:14:46Z
dc.date.available2014-06-25T15:14:46Z
dc.date.issued2009-11-12
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.09.099346-0/001 - Comarca de Muriaé - Apelante: MAPFRE Vera Cruz Vida e Previdência S.A. - Apelados: J.F.N.B. e outro - Relator: DES. ALBERTO HENRIQUEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Cobrança. Seguro de vida em grupo. Segurado solteiro. Legitimação ativa dos filhos menores. Suicídio. Boletim de ocorrência. Presunção iuris tantum não elidida. Sinistro ocorrido dentro do biênio estabelecido em lei. Art. 798 do Código Civil. Indenização securitária devida. Premeditação não comprovada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/2812
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCOBRANÇApt_BR
dc.subjectSEGURO DE VIDA EM GRUPOpt_BR
dc.subjectSEGURADO SOLTEIROpt_BR
dc.subjectFILHOS MENORESpt_BR
dc.subjectLEGITIMAÇÃO ATIVApt_BR
dc.subjectSUICÍDIOpt_BR
dc.subjectBOLETIM DE OCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectPRESUNÇÃO IURIS TANTUM NÃO ELIDIDApt_BR
dc.subjectSINISTRO OCORRIDO DENTRO DO BIÊNIO ESTABELECIDO EM LEIpt_BR
dc.subjectART. 798 DO CÓDIGO CIVILpt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDApt_BR
dc.subjectPREMEDITAÇÃOpt_BR
dc.subjectNÃO COMPROVAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.09.099346-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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