APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.09.099346-0/001

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Data
2009-11-12
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Cobrança. Seguro de vida em grupo. Segurado solteiro. Legitimação ativa dos filhos menores. Suicídio. Boletim de ocorrência. Presunção iuris tantum não elidida. Sinistro ocorrido dentro do biênio estabelecido em lei. Art. 798 do Código Civil. Indenização securitária devida. Premeditação não comprovada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.09.099346-0/001 - Comarca de Muriaé - Apelante: MAPFRE Vera Cruz Vida e Previdência S.A. - Apelados: J.F.N.B. e outro - Relator: DES. ALBERTO HENRIQUE
Palavras-chave
COBRANÇA, SEGURO DE VIDA EM GRUPO, SEGURADO SOLTEIRO, FILHOS MENORES, LEGITIMAÇÃO ATIVA, SUICÍDIO, BOLETIM DE OCORRÊNCIA, PRESUNÇÃO IURIS TANTUM NÃO ELIDIDA, SINISTRO OCORRIDO DENTRO DO BIÊNIO ESTABELECIDO EM LEI, ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL, INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA, PREMEDITAÇÃO, NÃO COMPROVAÇÃO
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