APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0016.08.082171-9/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador NICOLAU MASSELLI (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-08-04T11:26:17Z | |
dc.date.available | 2014-08-04T11:26:17Z | |
dc.date.issued | 2009-08-20 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0016.08.082171-9/001 - Comarca de Alfenas - Apelante: Aureliano Rodrigues de Souza - Apelado: Anísio Lima de Oliveira - Relator: DES. NICOLAU MASSELLI | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Embargos de terceiro. Fraude à execução. Reconhecimento nos autos em apenso. Alienação de veículo. Inocorrência de restrição no Detran. Presunção de boa-fé do adquirente. Inexistência de fraude quanto ao terceiro adquirente. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3018 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | EMBARGOS DE TERCEIRO | pt_BR |
dc.subject | FRAUDE À EXECUÇÃO | pt_BR |
dc.subject | RECONHECIMENTO NOS AUTOS EM APENSO | pt_BR |
dc.subject | VEÍCULO | pt_BR |
dc.subject | ALIENAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | RESTRIÇÃO NO Detran | pt_BR |
dc.subject | NÃO OCORRÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | ADQUIRENTE | pt_BR |
dc.subject | PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ | pt_BR |
dc.subject | TERCEIRO ADQUIRENTE | pt_BR |
dc.subject | INEXISTÊNCIA DE FRAUDE | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0016.08.082171-9/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |