APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0016.08.082171-9/001

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Data
2009-08-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Embargos de terceiro. Fraude à execução. Reconhecimento nos autos em apenso. Alienação de veículo. Inocorrência de restrição no Detran. Presunção de boa-fé do adquirente. Inexistência de fraude quanto ao terceiro adquirente.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0016.08.082171-9/001 - Comarca de Alfenas - Apelante: Aureliano Rodrigues de Souza - Apelado: Anísio Lima de Oliveira - Relator: DES. NICOLAU MASSELLI
Palavras-chave
EMBARGOS DE TERCEIRO, FRAUDE À EXECUÇÃO, RECONHECIMENTO NOS AUTOS EM APENSO, VEÍCULO, ALIENAÇÃO, RESTRIÇÃO NO Detran, NÃO OCORRÊNCIA, ADQUIRENTE, PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ, TERCEIRO ADQUIRENTE, INEXISTÊNCIA DE FRAUDE
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