Decisão 1872/2019 (Processo SEI 0025971-86.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorOliveira, João Luiz Nascimento de
dc.date.accessioned2019-04-10T20:03:02Z
dc.date.available2019-04-10T20:03:02Z
dc.date.issued2019-04-10
dc.descriptionTrata-se de orientação administrativa solicitada pela Oficial do Registro de Imóveis de Pouso Alegre, Lívia de Almeida Carvalho, no qual o Diretor do Foro da Comarca de Pouso Alegre, MM° Juiz de Direito José Hélio da Silva, proferiu decisão, autorizando "o registro ou averbação dos títulos apresentados junto a matrícula de imóvel, já existente, que apresente metragem inferior à metragem mínima de 125 m2, devendo ser observado o que dispõe a Recomendação n° 02/2014 para o registro ou averbação que envolva imóvel rural"pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9616
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPouso Alegrept_BR
dc.subjectComunicação Direção do Foropt_BR
dc.subjectDecisãopt_BR
dc.subjectOrientação administrativa à oficialpt_BR
dc.subject1º Registro de Imóveispt_BR
dc.subjectMera ciênciapt_BR
dc.subjectOrientaçãopt_BR
dc.subjectArtigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001pt_BR
dc.subjectArtigo 27, § 14, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 1872/2019 (Processo SEI 0025971-86.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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