Decisão 1872/2019 (Processo SEI 0025971-86.2019.8.13.0000)
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Data
2019-04-10
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Resumo
Descrição
Trata-se de orientação administrativa solicitada pela Oficial do Registro de Imóveis de Pouso Alegre, Lívia de Almeida Carvalho, no qual o Diretor do Foro da Comarca de Pouso Alegre, MM° Juiz de Direito José Hélio da Silva, proferiu decisão, autorizando "o registro ou averbação dos títulos apresentados junto a matrícula de imóvel, já existente, que apresente metragem inferior à metragem mínima de 125 m2, devendo ser observado o que dispõe a Recomendação n° 02/2014 para o registro ou averbação que envolva imóvel rural"
Palavras-chave
Pouso Alegre, Comunicação Direção do Foro, Decisão, Orientação administrativa à oficial, 1º Registro de Imóveis, Mera ciência, Orientação, Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 27, § 14, Provimento Corregedoria 260/2013, Arquivamento