APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.11.075075-0/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDILSON FERNANDES (Relator)
dc.date.accessioned2013-12-09T16:26:34Z
dc.date.available2013-12-09T16:26:34Z
dc.date.issued2012-12-04
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.11.075075-0/002 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Metalservice Metalúrgica Serviços Manutenção Mecânica em Equipamentos - Apelado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Superintendente Regional da Fazenda do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDILSON FERNANDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. ICMS. Constatação administrativa de irregularidades fiscais. Submissão ao regime especial de controle e fiscalização. Legalidade. Recurso não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/978
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectICMSpt_BR
dc.subjectIrregularidades fiscaispt_BR
dc.subjectConstatação administrativapt_BR
dc.subjectRegime especial de controle e fiscalizaçãopt_BR
dc.subjectImposiçãopt_BR
dc.subjectLegalidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.11.075075-0/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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