APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0461.03.010291-1/002
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Data
2013-09-05
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Constitucional. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Prejudicial de prescrição. Inocorrência. Profissional da advocacia. Nomeação para o exercício dos cargos de procurador-geral do
município e, posteriormente, de secretário municipal de governo. Direção de órgão jurídico da Administração Pública. Exercício concomitante da advocacia privada. Conduta ofensiva, em tese, às proibições dos arts. 28 e 29 da Lei nº 8.906/94. Ofensa ao princípio da legalidade da Administração Pública. Ausência. Improcedência do pedido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0461.03.010291-1/002 -
Comarca de Ouro Preto - Apelantes: 1º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais; 2º) Rogério Peret Teixeira, em causa própria; 3º) José Leandro Filho - Apelados: Rogério
Peret Teixeira, José Leandro Filho, Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDGARD PENNA AMORIM
Palavras-chave
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, ART. 11, I, DA LEI 8.429/92, MÁ-FÉ, PREMISSA, NÃO OCORRÊNCIA, PROCURADOR-GERAL E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EXERCÍCIO CONCOMITANTE DA ADVOCACIA PARTICULAR, ARTS. 27, 28, III, E 29 DA LEI 8.906/94, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PRINCÍPIOS NÃO ABALADOS, MERA IRREGULARIDADE