Decisão 3128/2019 (Processo SEI 0021317-56.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorOliveira, João Luiz Nascimento de
dc.date.accessioned2019-05-15T17:43:18Z
dc.date.available2019-05-15T17:43:18Z
dc.date.issued2019-05-15
dc.descriptionTrata-se de requerimento apresentado por Maria da Conceição Maia Pereira solicitando esclarecimentos sobre: i. a existência de prazo de validade para escrituras públicas de procuração; ii. a validade de escritura procuração outorgada com poderes para a venda de imóvel, quando, após a lavratura desta, o imóvel tiver sua área retificada, de modo que as dimensões atuais do bem são distintas das consignadas na procuração; iii. a necessidade de legalização de certidão de casamento de cidadãos portugueses, obtida no Consulado de Portugal, junto ao Ministério das Relações Exteriores ou se basta o registro no Ofício de Títulos e Documentos.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9831
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectConsultapt_BR
dc.subjectPrazo de validade para procuraçãopt_BR
dc.subjectArtigo 156, § 7º, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectDivergência entre a descrição atual do bem e a contida na procuraçãopt_BR
dc.subjectArtigo 268, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectPrecedentept_BR
dc.subjectProcedimento para legalização de documento estrangeiropt_BR
dc.subjectConvenção da apostilapt_BR
dc.subjectEsclarecimentospt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 3128/2019 (Processo SEI 0021317-56.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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