Decisão 3128/2019 (Processo SEI 0021317-56.2019.8.13.0000)
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Data
2019-05-15
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Resumo
Descrição
Trata-se de requerimento apresentado por Maria da Conceição Maia Pereira solicitando esclarecimentos sobre: i. a existência de prazo de validade para escrituras públicas de procuração; ii. a validade de escritura procuração outorgada com poderes para a venda de imóvel, quando, após a lavratura desta, o imóvel tiver sua área retificada, de modo que as dimensões atuais do bem são distintas das consignadas na procuração; iii. a necessidade de legalização de certidão de casamento de cidadãos portugueses, obtida no Consulado de Portugal, junto ao Ministério das Relações Exteriores ou se basta o registro no Ofício de Títulos e Documentos.
Palavras-chave
Consulta, Prazo de validade para procuração, Artigo 156, § 7º, Provimento Corregedoria 260/2013, Divergência entre a descrição atual do bem e a contida na procuração, Artigo 268, Provimento Corregedoria 260/2013, Precedente, Procedimento para legalização de documento estrangeiro, Convenção da apostila, Esclarecimentos, Arquivamento